O acordo tripartite para regulamentação do trabalho em plataformas de transporte remunerado de passageiros

Como resultado do processo negocial, chegou-se a uma proposta de Projeto de Lei Complementar, que estabelece uma “nova forma de relação de trabalho intermediado por empresas que operam aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos de quatro rodas” e define direitos para esse novo tipo de contrato

O Decreto Nº 11.513, de 1º de maio de 2023, criou o Grupo de Trabalho Tripartite, com 15
representantes de cada bancada, com a finalidade de elaborar propostas de “regulamentação das
atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades
executadas por intermédio de plataformas tecnológicas” no prazo de 150 dias.


A representação laboral foi formada por lideranças dos(as) trabalhadores(as) de aplicativos
nos segmentos de transporte de passageiros, entrega rápida e cooperativas, que se dividiram em
dois subgrupos: um para transporte de passageiros e outro para entrega.


Como resultado do processo negocial, chegou-se a uma proposta de Projeto de Lei
Complementar, que estabelece uma “nova forma de relação de trabalho intermediado por empresas
que operam aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos
de quatro rodas” e define direitos para esse novo tipo de contrato.


O trabalho nas plataformas digitais tem se tornado uma realidade cada vez mais presente no
Brasil. Estima-se que existam cerca de 2,1 milhões de trabalhadores(as) que realizavam trabalho
por meio de plataformas digitais (aplicativos de serviços) ou obtinham clientes e efetuavam vendas
por meio de plataformas de comércio eletrônico no trabalho (dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – PNAD/IBGE -, para o 4º
trimestre de 2022).


Em vários países do mundo, está em discussão a regulação do trabalho nas empresas que
operam aplicativos, de modo a reconhecer a responsabilidade destas com os trabalhadores e
trabalhadoras.

A empresa que opera os aplicativos organiza como se dá a execução e distribuição do
trabalho, define regras que criam impeditivos à recusa de serviços, também determina a
contrapartida da remuneração pelo trabalho executado, punições e o desligamento da plataforma. A empresa detentora do aplicativo pode, ainda, controlar ganhos, alterando o valor pago por
corridas e impondo grande variação nos rendimentos dos(as) trabalhadores(as). Mesmo a
“flexibilidade” de jornada de trabalho é limitada, considerando-se que: (1) quanto menos viagens,
menor pontuação e piores serviços são destinados ao(à) trabalhador(a); (2) há horários de picos
para a realização dos serviços que se impõem sobre os horários de trabalho e repouso; (3) é preciso
dispor de longas jornadas para compor uma remuneração mínima suficiente. Esse conjunto de
elementos configura uma relação de hipossuficiência do(a) trabalhador(a) diante da empresaplataforma.


Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação
rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação. Essas
avaliações podem resultar em punições, como a suspensão temporária do acesso ao aplicativo, ou
a exclusão.


Desse modo, a relação entre, de um lado, as pessoas que executam esses serviços e, de
outro, as empresas que operam os aplicativos são relações de trabalho, do campo do direito do
trabalho. Essa relação é controlada pela gestão algorítmica, definida pela empresa detentora do
aplicativo. A gestão algorítmica estabelece uma relação de subordinação dos(as)
trabalhadores(as): regras de trabalho, valor do pagamento pelo serviço realizado, jornadas, ritmo
de trabalho, bonificação etc.


O processo de negociação no GT tripartite foi o espaço para se debater essa relação e para
a definição de quais seriam as responsabilidades das empresas. É importante destacar que esse
processo se deu com novos atores sociais, que estavam pela primeira vez em um processo de
negociação -uma nova categoria de trabalhadores(as), em um novo tipo de relação de trabalho,
em ambiente marcado pelo avanço tecnológico e pela hegemonia da ideologia própria do neoliberalismo em diversas áreas, particularmente no mundo do trabalho, com impactos objetivos
e subjetivos na compreensão dos(as) trabalhadores(as).

Veja na íntegra o documento (acesse aqui) com a síntese especial do DIEESE acerca do acordo tripartite para regulamentação do trabalho em plataformas de transporte remunerado de passageiros.

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