TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO: UM OLHAR SOBRE A INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS

Por Sammer Siman[i]

A terceirização tem sido uma marca do mercado de trabalho no Brasil, sendo sinônimo de precarização e poucos direitos. Um setor que ganha destaque pela natureza do trabalho precário e sem direitos está ligado ao Ramo Químico, mais precisamente em seu setor de cosméticos, que conta com um “exército” de revendedoras que ultrapassa o número de trabalhadores em aplicativos para entrega de alimentos no Brasil atual e integram o assim chamado “Sistema de Vendas Direta” (SVD),  que conta com mais de 4 milhões de trabalhadores e trabalhadoras autônomos.

Realizamos um levantamento acerca das revendedoras da Empresa Natura, uma empresa cujos trabalhadores se encontram na base Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Osasco. Partimos de dois estudos, qual seja, o livro “Maquiando o Trabalho” de Thiago Aguiar acerca da empresa Natura, bem como um estudo da realidade das revendedoras de cosméticos, que verificamos a partir da tese de Ludmila Costheck Abílio (UNICAMP, 2011), além de dados da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Direta.

Segue abaixo o estudo realizado acerca deste setor, que conta com um “exército” de trabalhadoras precárias e que no fim das contas possui suas relações de trabalho ocultadas com estas empresas que não reconhecem os vínculos trabalhistas.

1. A INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E SUAS REVENDEDORAS: UM LEVANTAMENTO SOBRE A EMPRESA NATURA E SEU MAIS DE UM MILHÃO DE REVENDEDORAS

1. 1 MAQUIANDO O TRABALHO: OPACIDADE E TRANSPARÊNCIA NUMA EMPRESA DE COSMÉTICOS GLOBAL

O primeiro levantamento que apresentamos parte do livro de Thiago Aguiar publicado em 2017 a partir de sua dissertação de mestrado (USP, 2014) que faz um estudo de caso do grupo operário da Natura, empresa multinacional de cosméticos sediada em Cajamar, no Estado de São Paulo, com destaque para o caso de demissão de 33 trabalhadoras lesionadas no ano de 2010 que contou com o acompanhamento do Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Osasco.

Diferente da tese de Abílio (2011), que veremos no ponto seguinte, Aguiar (2017) se concentra nas relações que ocorrem dentro da fábrica, descrevendo em seu primeiro capítulo A Gigante brasileira dos cosméticos, em seu segundo capítulo fazendo  Uma digressão sobre o sindicalismo brasileiro no pós-fordismo: há lugar para um novo “milagre”?, no terceiro capítulo tratando Nos limites do “comprometimento”: a demissão de trabalhadoras lesionadas e a desestruturação do antigo grupo operário da Natura, no quarto capítulo tratando do Sociólogo numa “Guerrilha Simbólica”: A “identificação de propósitos” entre empresa global e seu fundador bilionário e no quinto capítulo Opacidade do Trabalho e Transparência Empresarial como Expressão da “Dupla Verdade do Trabalho”: Questões para uma breve conclusão.

A propósito da Natura, trata-se de uma empresa fundada em 1969 por Luiz Seabra, que segue como membro do Conselho da empresa nos dias atuais e figura na lista da revista Forbes como um bilionário, tendo uma fortuna estimada de US$ 1,3 bilhão no ano de 2019. A empresa tem sua planta industrial na cidade de Cajamar (desde 2001) e possui grande presença internacional, com operações próprias em países como Argentina, Chile, Colômbia, México, Peru, França e EUA. Em 2013 “a Natura comprou o controle acionário da companhia australiana Emeis Holdings, dona da marca de cosméticos Aesop, com a qual a empresa alcançou dimensão global. A Aesop possui 176 lojas em 64 cidades de 20 países” (Aguiar, 2017, p. 33).

Acerca de seus trabalhadores, a empresa informava ter cerca de 6500, sendo “em média, (…) em torno de 3000 mil na área operacional, 1000 e poucos em vendas e outros 1000 e poucos  no administrativo, isso no Brasil, conforme relatou a então diretora de recursos humanos da empresa no ano de 2013 (Aguiar, 2017). Além de uma imensa massa de revendedoras e revendedores, chamada pela empresa de “consultoras”, que segundo Aguiar (2017) são 1,8 milhões no Brasil e no mundo, e que veremos mais detidamente a seguir no estudo de Abílio (2011).

No que tange a terceirização, Aguiar (2017) destaca que a produção de shampoos e de parte dos sabonetes da empresa é terceirizada. Nas demais funções[ii], não conseguimos verificar em Aguiar (2017) a presença de trabalhadores terceirizados, conforme descrição realizada por ele a partir de contato com trabalhadores, considerando também que não conseguiu acesso a fábrica.

No entanto, conforme levantamento em outras fontes conseguimos verificar o depoimento de uma diretora industrial da Natura no ano de 2017 dizendo que “(…)é possível terceirizar tudo, pois este mercado vem evoluindo cada vez mais. A Natura costuma terceirizar somente a execução”.[iii]   Encontramos também o depoimento de um ex – Operador logístico da empresa Natura e Serviços de Logísticas LTDA dizendo que trabalhou como terceirizado da empresa[iv] e um trabalho de conclusão de curso da UFJF com estudo de caso das terceirizações na Natura da Operação Logística, tratando tal terceirização como um “caso de sucesso”[v], além de uma série de processos trabalhistas que versam sobre terceirização no âmbito da empresa, conforme levantamento que apresentamos adiante.

No tocante a precarização do trabalho, de um modo geral, encontramos reclamações relativas ao tratamento diferenciado que a empresa dá para os trabalhadores temporários, além de reclamações como dificuldades de promoções internas, regime de metas no trabalho, dentre outras[vi].

Ainda acerca do estudo de Aguiar (2017), ele destaca a individualidade marcante entre os trabalhadores, verificadas a partir da articulação pela empresa de um regime de metas, PLR e mesmo prêmio incidentais. Relata também sobre a dificuldade do sindicato acessar os trabalhadores, descreve casos como a demissão de trabalhadoras lesionadas (ver capítulo 3), dentre outras características de uma empresa que construiu sua marca sob o discurso da “sustentabilidade” e da “responsabilidade ambiental”.

1.2 O MAKE UP DO TRABALHO: UMA EMPRESA E UM MILHÃO DE REVENDEDORAS DE COSMÉTICOS

Para o objetivo do nosso GT torna-se mais relevante o estudo da realidade das revendedoras de cosméticos. Aguiar (2017) aponta em seus estudos alguns dados gerais como a existência de 1,8 milhão de revendedoras e revendedores da Natura pelo Brasil e pelo mundo, a predominância feminina dentre as revendedoras[vii], o fato da estratégia de venda direta ter sido iniciada pela norte-americana Avon ainda na década de 50 e a inexistência da relação formal de emprego entre as revendedoras e a empresa.

Ou seja, trata-se de um contingente de trabalhadoras que supera o número de trabalhadores em aplicativos para entrega de alimentos hoje no Brasil, trata-se de um “exército” de trabalhadoras marcadas pela invisibilidade e o ocultamento das relações de trabalho. Em sua pesquisa, Aguiar (2017) destaca[viii] o estudo de Abílio (2011), que também foi publicado em livro (Abílio, 2014) e “trata-se de uma investigação instigante sobre outro aspecto fundamental da Natura: sua forma característica de distribuição, que envolve um exército de trabalhadoras sem qualquer vínculo empregatício com a empresa”.

O estudo de Abílio (2011), intitulado “O Make up do Trabalho: Uma empresa e um milhão de revendedora de cosméticos” tem como objeto de pesquisa as revendedoras da Natura e sua relação com a empresa. Segundo ela, a empresa adota o chamado “Sistema de Vendas Direta” desde 1974, ou seja, 5 anos após sua fundação, possuindo no ano de 2011 mais de 177 mil consultoras no exterior.

Naquele mesmo ano de 2011 a empresa contava com 1 milhão de revendedoras cadastradas, sendo que Abílio (2011) considera que “assim sendo, é preciso atentar que o total de um milhão de mulheres divulgado pela empresa não inclui as revendedoras não cadastradas. Na realidade, seria extremamente difícil contabilizá-las, mas é de supor que sejam em número significativo.” (Abílio, 2011, p. 35)

Abílio (2011) destaca ainda que no ano de 2008 a Natura “apresentou um lucro líquido de R$500 milhões, o que representou um crescimento de 17% em relação ao ano anterior. Naquele ano as consultoras apresentaram uma produtividade média estável com relação ao período anterior, de R$ 9 mil ao ano por revendedora”.

Portanto, já de início fazemos uma constatação importante no que se refere a realidade destas revendedoras, que possuem um baixo rendimento médio, pois R$ 9 mil no ano de 2011 significa, em média, 1,38 salário mínimo mensal considerando o salário mínimo de R$ 545 vigente neste ano.

A Natura possui um grande centro de distribuição (chamado de Picking) no km 18 da rodovia Anhanguera e, conforme destaca Abílio (2011), “dali ela é enviada à consultora através dos Correios ou de uma das 30 transportadoras contratadas pela empresa. Por dia são despachadas 40 mil caixas, a cada minuto são processados seis pedidos. O estoque de produtos na fábrica é reduzido, pois o sistema just in time permite que sejam gerados de acordo com a demanda.”

Abílio (2011) trata do perfil diverso das revendedoras, ao apresentar sua pesquisa de campo no capítulo 1 de sua tese intitulado “As revendedoras e a Empresa”, feito a partir de entrevistas com 25 revendedoras[ix]. Em seu capítulo inicial Abílio (2011) apresenta as revendedoras a partir de três estruturas de classes distintas, qual seja, revendedoras de classe média, revendedoras de baixa renda e revendedoras da elite paulistana. Neste tocante, e destacando o aspecto da informalidade do trabalho, Abílio (2011) diz que

É difícil pensar em redundância do trabalho quando fica tão clara a relação entre tecnologia e trabalho informal. O ritmo da produção, o que e quanto será produzido são pautados pela atividade daquele imenso contingente de trabalhadoras. Na fábrica, o trabalho sem formas definidas de professoras, empregadas domésticas, senhoras de classe alta, imigrantes internacionais, entre tantas outras, traduz-se em informação muito bem definida e controlada na esteira de produção e de distribuição (Abílio, 2011, p. 63)

Além da natureza informal do trabalho, destacada por Abílio (2011) em vários momentos de seu estudo, há outros aspectos também que aparecem de modo recorrente, como no fato do “exército de revendedoras” se tornar um “exército de consumidoras”, conforme destaca Abílio

Ao mesmo tempo em que a Natura tem um imenso exército de vendas, o que também se traduz em um milhão de consumidoras garantidas, a falta de formas e regulações pré-definidas demanda estratégias de gestão que garantam a constância de vendas, a baixa inadimplência e também uma certa homogeneidade no discurso da marca, pois afinal as revendedoras também são veículos da publicidade. (Abílio, 2011, p. 60)

Conforme destaca Abílio, O Sistema de Vendas Diretas (SVD) é o termo que legalmente nomeia a comercialização dos produtos feita por revendedores. “A relação da empresa com os vendedores no SVD baseia-se na ausência de vínculos empregatícios: são juridicamente reconhecidos como “vendedores ambulantes”. A opção de registrar-se como trabalhador autônomo é de responsabilidade do vendedor; em todas as entrevistas realizadas, as vendedoras permaneceram na informalidade. Os números do SVD são significativos e em rápido ritmo de crescimento. No mundo há mais de 74 milhões de vendedores (Site WFDSA, acesso em 04.04.2011); no Brasil totalizam mais de 2 milhões (Site ABEVD, acesso em 02.04.2011).”

Tais números foram levantados por Abílio no ano de 2011. Em consulta ao site da Associação das Empresas Brasileiras de Vendas Diretas (ABEVD)[x] verificamos que atualmente são mais de 4 milhões de revendedoras de ramos diversos, conforme reproduzimos no texto abaixo extraído do site

A Associação das Empresas Brasileiras de Vendas Diretas (ABEVD) é uma entidade sem fins lucrativos, criada, em 1980, para promover e desenvolver as vendas diretas no Brasil, assim como representar e apoiar empresas que se utilizam desse canal de comercialização para distribuir seus produtos. O setor de vendas diretas no país movimentou R$ 45 bilhões em 2018 e envolve mais de 4 milhões de empreendedores independentes, que atuam como revendedores de produtos de saúde, beleza, utilidades domésticas, vestuário, alimentos, joalheria, entre muitos outros. As suas 48 associadas, incluindo grandes marcas reconhecidas pela sua atuação dentro e fora do país, seguem o Código de Ética na conduta com vendedores diretos, demais empresas, e consumidores. (ABEVD, 2020, QUEM SOMOS)

Acerca do referido código de ética, a ABEVD apresenta um código de ética direcionado aos consumidores[xi] e outro aplicável às empresas e aos chamados “empreendedores independentes”[xii], sendo que na prática tais códigos não arrolam nenhuma garantia legal. Apresenta também um canal para encaminhamentos de denúncias que firam tais códigos de ética[xiii].

Abílio (2011) destaca ainda que a ABEVD é ligada à World Federation of Direct Selling Association, fundada em 1978, que congrega as associações nacionais de vendas diretas. Em outro trecho, Abílio (2011) destaca que o crescimento massivo das revendedoras no âmbito da Natura se deu em período recente.

Quando comecei a pesquisar a relação de trabalho das consultoras Natura, em 2006, seu número estava em torno de 400 mil. A cada ano, só no Brasil o contingente de trabalhadoras crescia numa média de 200 mil pessoas. Nesse mesmo período a empresa consolidava sua posição de liderança no mercado. O faturamento e o lucro crescentes acima do ritmo do mercado, a internacionalização da distribuição, o estabelecimento de um centro de pesquisa na França eram elementos que indicavam como a pesquisa poderia desdobrar-se em questões centrais e extremamente relevantes para a compreensão da exploração do trabalho na atualidade.

Ainda no que tange ao SDV, Abílio diz que problematiza o sistema “em termos de sua estreita relação com o desemprego e a flexibilização do trabalho. Por sua alta permeabilidade e ausência de formas publicamente definidas, o SVD adéqua-se muito bem à polivalência precária que hoje permeia a sobrevivência no mercado de trabalho.”

Um outro ponto destacado por Abílio (2011) é que as revendedoras ficam com os prejuízos e as inadimplências, um problema que fora ressaltado por matéria[xiv] da Rede Brasil atual à época do lançamento da tese de Abílio (2011) e que a Natura respondeu por meio de carta dizendo que para a empresa seu “vínculo com as consultoras é comercial e não trabalhista”[xv], alegando que “a atividade de venda direta é perfeitamente regular e amparada pela Lei nº. 6.586/78, que trata sobre o comércio ambulante para fins trabalhistas e previdenciários.”

Num levantamento feito no portal “reclame aqui” identificamos milhares de denúncias relativas a juros abusivos, ausência de prazos para atrasos de pagamentos, dentre outras[xvi]. A propósito, como destaca Abílio (2011) “o que está rigidamente definido é o valor e a data do pagamento para a empresa; o atraso acarreta juros altos e invalidação do CPF no SERASA.”

Abílio (2011) trata ainda de vários pontos identificados na sua pesquisa junto das revendedoras, que que cabe ainda destacarmos: Em muitos casos, o trabalho de vendedora não é reconhecido como trabalho, sendo comum também muitas delas esconderem sua identidade de vendedora; O “exército de revendedoras” se torna, na prática, num “exército de consumidoras” da marca; A maioria das entrevistadas não consegue precisar exatamente quanto ganha com as vendas, dado também que muito do que compram vai para consumo próprio, a exemplo do que relata Abílio (2011)

O que fica claro é uma indistinção a longo prazo de quanto dinheiro é investido e gasto, sem mencionar o tempo dedicado às atividades, que, muitas vezes, nem entra na conta. Ou seja, o trabalho que têm para vender desaparece como trabalho, e a comissão reverte-se em descontos para o consumo próprio. Perde-se então o reconhecimento de uma relação de equivalência entre trabalho e remuneração.

Abílio destaca ainda que “A Natura organiza a relação com as consultoras por setor, o qual corresponde a bairro(s) determinado(s) da cidade. Para cada setor, há uma promotora de vendas responsável. Ela é quem faz o elo entre a empresa e as consultoras. No final de cada ciclo de venda, que dura 21 dias, são feitas reuniões com as consultoras, quando então as promotoras orientam sobre a venda, distribuem os catálogos, sorteiam produtos.

No tocante as promotoras, Abílio (2011) esclarece que “a promotora é uma funcionária contratada pela empresa. Como foi dito, as consultoras estão distribuídas por setores, que são determinados por bairros. Cada promotora é responsável pela administração de um setor, que é composto em média de 500 a 800 consultoras. Ela controla o desempenho da consultora: quando fez pedido, quanto pede, quando paga. Também é quem realiza as reuniões de cada ciclo com as consultoras, onde apresenta os produtos, ensina como usá-los, sorteia brindes. Seu ganho é em parte determinado pelo desempenho de suas consultoras; tem um salário fixo, mais um sistema de bonificação por metas.”.

Num levantamento mais geral na internet identificamos reclamações de promotoras acerca do regime de metas da empresa, reclamação acerca de ser “corrido” o trabalho, dentre outras[xvii].

Abílio (2011) trata ainda de um outro tipo de revendedora, “que torna ainda mais complexa a quantificação do número de consultoras e a determinação de seus perfis socioeconomicos e de seus rendimentos. Denomino-a “revendedora-da-revendedora”, pois não há uma categoria definida para ela. Segundo relatos destas revendedoras e a percepção de consultoras, trata-se de uma vendedora que não se cadastra como consultora por temer assumir dívidas e compromissos com a Natura, bem como para não precisar totalizar a pontuação exigida para encomendar os produtos. Torna-se então revendedora de uma consultora. Em geral, a consultora paga-lhe 20% dos 30% da comissão sobre o que ela vender.”

1.3 APONTAMENTOS FINAIS SOBRE REALIDADE DAS REVENDEDORAS

Considerando tudo que relatamos acima é possível fazermos algumas considerações finais, no que se refere a realidade destas revendedoras. A primeira dela, é que o trabalho das revendedoras, identificado no assim chamado Sistema de Vendas Diretas (SVD) é marcado pela informalidade e ausência de proteção trabalhista. Conforme dito no site da ABEVD[xviii] (ver nota v), “Conforme o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o vendedor direto não preenche os requisitos necessários que caracterizam uma relação de emprego com as empresas.”.

Desta forma, conforme verificamos também, são mais de 4 milhões de trabalhadores neste enquadramento de vendedores diretos. Na prática, por mais que sejam identificados ou mesmo se identifiquem como “empreendedores”, são, no fim das contas, trabalhadores sem garantias e sem direitos que, conforme podemos constatar neste estudo de caso da Natura, estão, via de regra, sujeitos a baixos rendimentos e lidam com toda sorte de problemas como o cargo da inadimplência dos consumidores, além de serem, no fim das contas, mais do que um “exército de vendedores”, um “exército de consumidores”.

Não encontramos também nenhum tipo de organização sindical para essa massa de trabalhadoras e trabalhadores, colocando-se um caminho para trabalharmos na perspectiva de abrirmos contato com estas trabalhadoras e traçar estratégias de organização sindical.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGUIAR, Thiago Trindade de. Maquiando o trabalho: opacidade e transparência numa empresa de cosméticos global. 2017. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo.

ABILIO, Ludmila Costhek et al. O make up do trabalho= uma empresa e um milhão de revendedoras de cosméticos. 2011. Tese de Doutorado. Universidade Estadual de Campinas.

ABÍLIO, Ludmila Costhek. Sem maquiagem: o trabalho de um milhão de revendedoras de cosméticos. Boitempo Editorial, 2014.

BIAVASCHI, Magda Barros. A terceirização e a justiça do trabalho. A terceirização e a justiça do trabalho, 2008.

BIAVASCHI, Magda Barros. Relatório Preliminar: A “reforma” trabalhista e as instituições públicas do trabalho: impactos na judicialização dos conflitos do trabalho, 2020.


[i]Economista, Doutorando em Economia Política Mundial (UFABC) e membro do Núcleo Dirigente do OTTS

[ii]Conforme descrito por Aguiar (2017), as principais funções na produção são auxiliar de produção, operador, manipulador, preparador, mecânicos e eletricistas. Vide página 53 a descrição de cada função.

[iii]Ver em https://www.cosmeticosbr.com.br/conteudo/article/terceirizacao-elo-estrategico-na-producao-da-industria/

[iv]Ver aqui https://www.indeed.com.br/cmp/Natura-Log%C3%ADstica-E-Servi%C3%A7os-Ltda/reviews

[v]Ver http://www.ufjf.br/engenhariadeproducao/files/2014/09/2013_3_Jane.pdf

[vi]Ver https://www.indeed.com.br/cmp/Natura/reviews?fcountry=BR&sort=rating_asc

[vii]Aguiar (2017) entrevista em seu estudo o sócio-fundador da empresa Luiz Seabra, que a respeito das revendedoras diz que a maioria continua sendo constituída por mulheres, embora tenha chegado a 5% o contingente de homens.

[viii]Ver nota 22, na página 29

[ix]  Abílio (2011) destaca que “além do total de 25 entrevistas com consultoras, além de quatro com funcionários ou ex-funcionários. Acompanhei algumas reuniões que a Natura promove para as consultoras, em São Paulo e em Paris. Além das entrevistas, tive acesso a pesquisas que não estavam diretamente vinculadas à empresa, mas que de alguma forma analisavam o trabalho das vendedoras, além de relatos publicados em matérias sobre o Sistema de Vendas Diretas.”

[x]Ver https://www.abevd.org.br/

[xi]Ver https://www.abevd.org.br/sobre-abevd/codigo-de-etica/

[xii]Ver https://abevd.org.br/wp-content/uploads/2018/07/CE-Aplic%C3%A1vel-%C3%A0s-Empresas-e-Empreendedores-1.pdf

[xiii]Ver https://abevd.org.br/wp-content/uploads/2018/07/Regulamento-C%C3%B3digo-de-%C3%89tica.pdf

[xiv]Ver aqui https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2011/08/vendedoras-natura-sem-direitos-e-com-riscos-financeiros/

[xv]Ver aqui https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2011/08/para-natura-vinculo-com-consultoras-e-estritamente-comercial/

[xvi]Ver https://www.reclameaqui.com.br/busca/?q=natura

[xvii]https://www.indeed.com.br/cmp/Natura/reviews?fjobtitle=Promotor+de+Vendas

[xviii]Ver https://www.abevd.org.br/seja-um-empreendedor/seus-direitos/

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