Embora o registro do trabalhador autônomo como MEI (Micro Empreendedor Individual) dê acesso a benefícios previdenciários, o valor da aposentadoria não é tão atrativa. É que devido ao valor pago mensalmente o cálculo do benefício é único para todos.
O cálculo da aposentadoria para quem é MEI é menos atrativo do que para trabalhadores CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) porque o valor é único. É que o profissional contratado com carteira assinada tem o valor calculado com base no seu salário real.
Já o MEI tem o valor calculado com base na contribuição que realiza ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ou seja, independente do quanto tem de renda mensal o valor do benefício será fixo.
Na realidade, tanto a aposentadoria quanto os demais benefícios previdenciários possuem sempre o mesmo valor. Eles não mudam independente do quanto o empreendedor declarou como sendo sua renda.
Aposentadorias que o MEI tem direito
A contribuição ao INSS como MEI dá direito a apenas dois tipos de aposentadoria. Dessa lista, as duas primeiras opções são as mais comuns.
Aposentadoria por idade
Necessário atender aos seguintes critérios para conseguir se aposentar:
- Homem: tenha 65 anos de idade;
- Mulher: tenha 62 anos de idade;
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Aposentadoria por invalidez
Conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, este benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por conta de doença.
O benefício é pago quando não é possível nem mesmo realocar o funcionário em outras funções, porque ele perdeu a sua incapacidade de trabalho totalmente. Ou, porque precisa se dedicar inteiramente ao tratamento médico.
Aposentadoria especial com pedido judicial
- Exposição a agentes perigosos ou insalubres, como produtos químicos, biológicos ou físicos;
- 25 anos contribuídos para profissões de risco baixo;
- 20 anos contribuídos para profissões de risco médio;
- 15 anos de contribuição para profissões de risco alto.
Atenção! O INSS não entende que a aposentadoria especial pode ser concedida para o MEI, no entanto a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria.
Por isso, a recomendação é de que caso o INSS negue o pedido do micro empreendedor, a solicitação seja feita por vias judiciais.
Valor da aposentadoria do MEI
O cálculo de valor da aposentadoria do MEI é o mesmo para todos os empreendedores. Lojistas, cabeleireiros, motoboys, faxineiras ou cozinheiras, todos receberão o mesmo valor independente do quanto faturam por mês.
O motivo, como já explicado, é que eles contribuem com uma quantia fixa por meio do DAS. Nesta cobrança que é feita mensalmente ao MEI o valor dedicado ao INSS é de 5% do salário mínimo e dá direito a:
- 1 salário mínimo por mês, piso do INSS;
- Em 2024: R$ 1.412.
Esta também será a quantia paga se o empreendedor der entrada no auxílio-doença ou salário maternidade, por exemplo.
Valor da aposentadoria de um trabalhar CLT
Enquanto isso, o valor da aposentadoria de um trabalhador CLT é diferente porque vai considerar o seu salário de contribuição. As contribuições variam de 7,5%, 9%, 12% e 14% por faixa de salário.
São necessárias 180 contribuições ao INSS para conseguir se aposentar por idade. Para calcular o valor de qualquer aposentadoria do trabalhador CLT o Instituto vai fazer a seguinte consideração:
- Calcular a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- Receber 60% dessa média;
- Acrescentar 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Como aumentar o valor da aposentadoria sendo MEI
Para conseguir receber mais de 1 salário mínimo na aposentadoria sendo MEI, o trabalhador precisa complementar a sua contribuição ao INSS.
Isso porque, o valor de 5% do salário mínimo é o mais baixo entre as contribuições. Logo, para conseguir um benefício maior é preciso contribuir mais.
Para isso, o MEI precisa dar início ao pagamento da GPS (Guia da Previdência Social). O MEI pode complementar o pagamento do INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo.
- GPS pode ser emitida no site do INSS;
- O carnê pode ser comprado em papelaria, preenchido a mão e pago em casas lotéricas, bancos e conveniados.
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