Tribunal de Justiça da Suíça decide que motoristas da Uber são empregados da empresa

Tribunal Superior da Suíça decidiu que os motoristas da Uber devem ser considerados empregados da companhia

Na última sexta-feira (3 de junho), o Tribunal Superior da Suíça decidiu que os motoristas da Uber devem ser considerados empregados da companhia, e ratificou a decisão de Genebra, onde é exigido o cumprimento da lei para a continuidade das atividades da empresa na região.

“Segundo o Supremo Tribunal Federal, o tribunal de cantão não atuou arbitrariamente ao decidir que os motoristas da Uber, que trabalhavam em Genebra, tinham vínculo empregatício com a Uber BV. O Supremo Tribunal Federal nega provimento ao recurso correspondente”, comunicou a Corte.

Serviços suspensos

“Em resumo, os motoristas de Uber não podem mais ser considerados como autônomos, mas reconhecidos como empregados”, destacaram as autoridades. Portanto, a partir da meia-noite do último sábado (4), a empresa não pode mais funcionar em Genebra.

A empresa afirmou sobre a decisão, que não há “outra opção além de suspender temporariamente [seus] serviços no cantão até uma retomada do diálogo com as autoridades para que seja encontrada uma solução aceitável para todos”.

A Uber é acusada em vários países de infringir os padrões nacionais de proteção ao trabalho, esquivando-se de negociações coletivas com seus motoristas parceiros.

Motoristas de Uber no Brasil

No dia 28 de abril, José Carlos Oliveira, Ministro do Trabalho e Previdência, afirmou que o governo tem a intenção de regulamentar, ainda em 2022, o serviço prestado por trabalhadores que mantêm vínculos com as plataformas de aplicativo, como iFood e Uber.

Embora a proposta seja para evidenciar o fato de que esses trabalhadores não têm vínculo empregatício, ela torna obrigatório o recolhimento para a Previdência Social.

Oliveira afirmou que “tem um desenho adiantado”, e acrescentou que ainda falta realizar a conciliação de interesses para poder fazer o anúncio da proposta ainda este ano. O governo pretende enquadrar os trabalhadores de aplicativo na modalidade de prestadores de serviço.

O sistema de prestadores de serviço – pessoa física prevê que a empresa faça o desconto na fonte e que recolha todo mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição do trabalhador e a patronal, que deve ser menor que os 20% cobrado dos empregadores. O eSocial será a plataforma por onde tudo será feito.

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