O Santander e a interposição fraudulenta de mão de obra

A ação, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho ainda no ano de 2014, tem como causa o valor de 100 milhões de reais e reivindica que o banco incorpore os trabalhadores terceirizados em seu quadro de funcionários, o que abriria um caminho importante para por fim neste tipo de fraude e fazer justiça com os trabalhadores

Está em curso uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho que em 2008 iniciou uma investigação no banco Santander sobre interposição fraudulenta de mão de obra, considerando ilícitas a terceirização de suas atividades fins. O sindicato dos bancários de São Paulo e Região é assistente no processo.  

A ação, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho ainda no ano de 2014, tem como causa o valor de 100 milhões de reais e reivindica que o banco incorpore os trabalhadores terceirizados em seu quadro de funcionários, o que abriria um caminho importante para por fim neste tipo de fraude e fazer justiça com os trabalhadores.  

A ação, que corre no Tribunal do Trabalho da 2ª Região (consulte aqui com o número do processo 0001208-93.2014.5.02.0051) traz dados que retratam a diferença gritante entre os trabalhadores terceirizados e os trabalhadores diretamente contratados pelo banco em termos salariais, diferenças na jornada de trabalho, em direitos como valores de ticket de alimentação, falta de treinamento por parte dos terceirizados, assédio moral, dentre outras.  

Em uma das denúncias que consta do processo (ver página 82) um trabalhador terceirizado descreve as diferenças de direitos e salários, mesmo executando as mesmas tarefas, entre ele e o colega bancário contratado diretamente, com dados do ano de 2005. Conforme relato do trabalhador, o salário do terceirizado era de R$ 527 e o salário do diretamente contratado R$ 792; o ticket de refeição do terceirizado era R$ 4,25 e o do diretamente contratado R$ 12,66; a cesta de alimentação pro terceirizado era inexistente, já a cesta de alimentação pro diretamente contratado R$ 217; a jornada de trabalho do terceirizado 36 horas e a jornada de trabalho do diretamente contratado 30 horas.  

“Infelizmente a situação só piorou de 2014 pra cá, já que em 2017 os trabalhadores sofreram uma derrota com a reforma trabalhista e também com aprovação da terceirização irrestrita e os patrões e o governo praticamente legalizaram a terceirização e a interposição fraudulenta de mão de obra, entre outros absurdos. O Santander e todos os patrões vem enriquecendo mais ainda com isso”, declarou Vera Marchioni, Dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo e da Intersindical. “A saída para os trabalhadores é eleger em 2022 representantes para os governos Federal e Estadual e o Congresso Nacional comprometidos em derrubar a reforma trabalhista de 2017 e que garanta o direito dos trabalhadores”, conclui.

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