O Ministério Público do Trabalho (MPT) tenta barrar a estratégia jurídica adotada pelo aplicativo de transporte Uber no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O órgão ajuizou ação contra o que classifica como “manipulação da jurisprudência”. Questiona o fato de serem fechados acordos com trabalhadores para evitar julgamentos contrários em turmas da Corte.
Essa é a primeira ação civil pública em que o MPT aponta uma prática próxima de “litigância predatória” por parte da empresa. A audiência inicial do caso será realizada no dia 24 deste mês. A Uber refuta todas as acusações.
No processo, o MPT destaca que a Uber não faz acordo em todos os processos. Por outro lado, chega a negociar em casos em que ganhou em primeira instância, depois de o motorista apresentar recurso e o caso ser distribuído a uma turma com entendimento favorável ao vínculo de emprego (processo nº 0010531-94.2023.5.03.0111).
Ainda segundo o MPT, esse comportamento foi verificado até no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Uber ofereceu acordo em um processo com decisão favorável de segunda instância, para tentar evitar que fosse julgado (processo nº 10614- 59.2017.5.03.0002).
A 3ª Turma, porém, decidiu seguir o julgamento, que está suspenso por pedido de vista. Único a votar, o relator, Mauricio Godinho Delgado, reconheceu o vínculo empregatício.
O MPT aponta em seu pedido que a Uber deixa de celebrar acordos nas turmas que têm posicionamento de não reconhecer a relação de emprego, o que leva ao julgamento desses processos, resultando em uma jurisprudência aparentemente uniforme a seu favor.
De acordo com o procurador Renan Kalil, como às vezes, na primeira instância, o juiz não tem familiaridade com o tema, por se tratar de uma discussão recente, o argumento apresentado pela Uber de que a jurisprudência é majoritariamente favorável pode influenciar os magistrados.
“A partir do momento que se manipula a jurisprudência em um determinado sentido, vira um círculo vicioso que vai se retroalimentando”, afirma.
Levantamento realizado pelo MPT mostra que, até julho de 2022, haviam sido propostas 3.867 ações com pedido de reconhecimento da relação de emprego no país, sendo 45,51% do total (1.760) em Minas Gerais (3ª Região).
Um total de 1.029 processos foram direcionados ao TRT-MG. Três das 11 turmas do tribunal concentraram 276 (38,71%) acordos, de um total de 713 celebrados.
Houve decisão de não homologação de um dos acordos, em dezembro de 2020. A 11ª Turma, alertada por parecer do MPT, considerou que a estratégia era evitar o julgamento do processo e a formação de uma jurisprudência desfavorável.
O relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, entendeu que, ao se dispor a fazer acordo nesses casos, a empresa busca evitar decisões que reconheçam a existência de vínculo de emprego entre as partes (processo nº 0010258-59.2020.5.03.0002).
“Se configurada a estratégia, ela concorre para que a comunidade jurídica e os trabalhadores desse setor de atividade tenham a impressão de que a jurisprudência é, por princípio e em quaisquer circunstâncias, uníssonas em uma direção”, afirma o desembargador na decisão.
A jurisprudência com entendimento pelo não reconhecimento do vínculo de emprego, diz Vasconcelos, seria inevitavelmente menor se os acordos judiciais em turmas amplamente favoráveis aos trabalhadores não tivessem sido homologados.
Depois dessa decisão, a empresa teria passado a celebrar acordos em todas as turmas, o que não era a prática até então adotada, de acordo com o MPT.
Para Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, não parece haver ilegalidade nos acordos firmados pela Uber. “A composição sempre foi um princípio basilar da Justiça do Trabalho. O acordo é feito por ambas as partes”, afirma.
Em nota, a Uber informa que irá apresentar defesa no prazo legal, embora considere que a ação careça de fundamentação mínima para ser acolhida pela Justiça. A empresa esclarece que não faz “uso indevido da jurimetria” para tentar “manipular a formação de jurisprudência” sobre a natureza da relação entre a empresa e motoristas que usam seu aplicativo no Brasil.
A tese de que a Uber teria capacidade para influenciar sozinha a jurisprudência, em qualquer sentido, acrescenta, não se sustenta quando confrontada com a realidade dos fatos. A existência de decisões desfavoráveis (às quais a empresa apresenta os recursos pertinentes), em mais de uma instância e em diferentes tribunais do país, diz, é prova de que a empresa não tem como política a celebração de acordos para evitar decisões judiciais.
Em ações civis públicas em que pede reconhecimento de vínculo de emprego com aplicativos, o MPT tem geralmente sido derrotado. A discussão foi levada ao Judiciário em 2021, em 11 processos. Os pedidos são de registro em carteira de trabalho e indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a 1% do faturamento bruto da empresa.
No TST, as turmas ainda estão divididas sobre o assunto. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes negou recentemente, em uma reclamação, o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify – que encerrou suas operações no Brasil.
Fonte: Valor Econômico – Por Isadora Peron e Beatriz Olivon — De Brasília 05/07/2023
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